Especialista afirma que a medida apenas esclarece a questão de forma mais específica e traz mais segurança jurídica
O presidente, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que regulamenta o trabalho temporário, nesta terça-feira (15), que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Esse documento, publicado ontem no Diário Oficial da União define o trabalho temporário como "aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços".
O advogado, especialista em direito do trabalho, Henrique Caminha, durante entrevista concedida ao programa CBN Recife, nesta quarta-feira (25), afirmou que o decreto não traz muitas novidades em relação ao trabalho temporário em si, apenas esclarece, de forma mais específica, o trabalho temporário. “O decreto, por esclarecer de forma mais específica, traz mais segurança jurídica na aplicação dessa modalidade de contratação, esclarece a diferença existente entre o contrato temporário e o contrato de terceirização, que não se confundem, embora ambos sejam modalidades de fornecimento de mão de obra e deixa claro que a contratação do trabalhador temporário não implica em vínculo trabalhista com a empresa que está tomando aquele serviço”, explica o especialista.
Confira a entrevista completa com Henrique Caminha no play acima.
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