Caixa Econômica Federal suspende cobrança do Pix para Pessoa Jurídica
A Caixa informou que a decisão tem o objetivo de ampliar o prazo para que os clientes possam se adaptar e receber esclarecimentos sobre a questão.
Foto: Google Imagens
A cobrança do Pix para Pessoa Jurídica, que estava prevista para ser implementada a partir de 19 de julho, foi suspensa pela Caixa Econômica Federal por ordem do Palácio do Planalto. Na segunda-feira (19), o banco havia anunciado a cobrança para empresas nas operações realizadas pelo Pix, mas a medida foi revogada.
Com a suspensão, os clientes cadastrados no banco pelo CNPJ não serão mais cobrados ao realizar transferências e compras pelo Pix. A Caixa informou que a decisão tem o objetivo de ampliar o prazo para que os clientes possam se adaptar e receber esclarecimentos sobre a questão.
A tarifa, autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020, variava de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor da operação. A Caixa afirmou que outros bancos também incluem tarifas no Pix e que praticaria os menores preços do mercado. No entanto, pessoas físicas, microempreendedores individuais e beneficiários de programas sociais continuariam isentos da cobrança.
A cobrança da tarifa para Pessoa Jurídica estava prevista pelo Arranjo Pix e é adotada pela maioria das instituições financeiras desde sua implementação. No caso da Caixa, a decisão de cobrar a tarifa estava definida desde o ano passado, mas ainda não havia sido executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.
A divulgação da data de início da cobrança gerou especulações e a propagação de conteúdos inverídicos, segundo a Caixa. A instituição reforçou que não cobra tarifa do Pix de seus clientes Pessoa Física, MEI e beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central.
A suspensão da cobrança ocorreu após uma reunião ministerial que, segundo o presidente Lula, trouxe harmonia aos ministérios. O presidente também afirmou que qualquer mudança de rumo e novas medidas precisariam passar pelo Palácio do Planalto. A prática de cobrança do Pix para Pessoa Jurídica é autorizada pelo Banco Central e adotada por algumas instituições financeiras, mas não era realizada pela Caixa.
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